Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8260, de 7 de maio de 2020
Lei nº 8260/2020
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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"Art. 5º-A O fornecimento de merenda na forma do inciso IV do art. 2º desta Lei se dará mediante depósito bancário na conta do responsável legal do aluno." (AC)
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de maio de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 08.05.2020.