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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8258, de 29 de abril de 2020

Lei nº 8258/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO BRASILEIRO DO DESENVOLVIMENTO E SUSTENTABILIDADE - IABS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º, do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública o INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO E SUSTENTABILIDADE - IABS, com atuação na defesa de direitos sociais, com sede na Rua Doutor Carlos Lobo, bairro Jatiúca, CEP nº 57.035-550, inscrito no CNPJ 05.902.038/0002-54 - Filial, fundada em 07 de junho de 2018, no município de Maceió-AL.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 29 de abril de 2020.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 518 de 04.05.2020.

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