Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8254, de 13 de abril de 2020
Lei nº 8254/2020
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
INSTITUI O CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de abril de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 14.04.2020. Republicado no DOE do dia 16.04.2020.