Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8253, de 13 de abril de 2020
Lei nº 8253/2020
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
INSTITUI A SEMANA DA LITERATURA E ARTE ALAGOANA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS,
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a semana da LITERATURA E ARTE ALAGOANA a ser comemorada anualmente entre os dias 24 a 31 de outubro.
Art. 2.
Os meios de comunicação gerenciados e/ou contratados pela Assembleia Legislativa Estadual, ficam à disposição das entidades representativas das letras, artes plásticas, artes cênicas e audiovisuais para que possam apresentar, debater e difundir as atividades e obras de artistas alagoanos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de abril de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 14.04.2020.