Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8251, de 13 de abril de 2020

Lei nº 8251/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

ESTABELECE PREFERÊNCIA PARA OS MUNICÍPIOS QUE IMPLANTAREM PROGRAMAS DE PRESERVAÇÃO DE NASCENTES E DE CONSERVAÇÃO DE MATAS CILIARES NAS MARGENS DE RIACHOS E RIOS DO SEU TERRITÓRIO, PARA FIRMAR CONVÊNIOS NA ÁREA DE RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE COM ÓRGÃOS DO GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os municípios que implantarem Programas de Preservação de Nascentes e Conservação de Matas Ciliares nas margens de riachos e rios do seu território, terão preferência para conveniar com os Órgãos do meio ambiente e recursos hídricos do Governo do Estado de Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de abril de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 14.04.2020.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.