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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8247, de 27 de janeiro de 2020

Lei nº 8247/2020

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO AMIGA DA GENTE, ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS, SITUADA NO MUNICÍPIO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS/AL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de Utilidade Pública o INSTITUTO AMIGA DA GENTE, entidade sem fins lucrativos, localizada na Avenida Vieira Brito, s/n, bairro Vila Maria, Palmeira dos Índios/AL, CEP: 57.607-570, fundado em 7 de dezembro de 2018, registrada no Serviço Registral e Notarial de Palmeiras dos Índios/AL, registro de pessoas jurídicas.
Parágrafo únicoRegistro de acordo com o art. 121 c/c arts. 114 e 116 da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, prenotado no protocolo de registro nº 16.460, de 10 de dezembro de 2018, com inscrição no Cadastro. Nacional de Pessoas Jurídica - CNPJ, sob o nº 32.287.116/0001-40, com data de abertura em 10 de dezembro de 2018, como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regulamentar-se-á pelo presente estatuto devidamente registrado, e pelas leis e normas de direito em vigor, tem prazo de duração indeterminada.
Art. 2.
Cessarão automaticamente os efeitos da declaração de Utilidade Pública, caso a entidade:
Ialtere a finalidade para a qual foi criada e instituída ou negue-se a cumprila;
IIpromova atos de desordem ou incentivo à desobediência civil; e
IIIutilize recursos públicos em desacordo com a legislação pertinente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de janeiro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS Presidente da Assembleia Legislativa Estadual, no exercício do cargo de Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 28.01.2020.

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