Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8246, de 27 de janeiro de 2020
Lei nº 8246/2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica revogado o art. 4º da Lei Estadual nº 7.808, de 21 de julho de 2016.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de 2020, 204° da Emancipação Política e 132° da República. Janeiro de MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS Presidente da Assembleia Legislativa Estadual no exercício do cargo de Governador do Estado PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES Rua Cincinato Pinto s/n - Centro - Maceió/AL CEP 57020-050 Tel: 0** 82 3315-2004 - FAX: 0** 82 3315-2002