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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8245, de 27 de janeiro de 2020

Lei nº 8245/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RODOVIA AL 125, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada a Rodovia AL 125 de RODOVIA MIGUEL RODRIGUES LIMA.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de janeiro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS Presidente da Assembleia Legislativa Estadual, no exercício do cargo de Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 28.01.2020. Republicado no DOE do dia 29.01.2020.

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