Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8244, de 27 de janeiro de 2020

Lei nº 8244/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSPETORIA SALESIANA DO NORDESTE DO BRASIL, LOCALIZADA NA CIDADE DE MATRIZ DE CAMARAGIBE/AL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Considera de utilidade pública a Associação Assistencial da NUDEPE - Núcleo de Fica considerada de Utilidade Pública a Inspetoria Salesiana do Nordeste do Brasil, com sede na Rua Fernão Carilho, nº 445, Centro, Matriz de Camaragibe/AL, CEP 57.910-000, inscrita no CNPJ nº 10.816.775/0006- 06, fundada em 3 de outubro de 2013, no Município de Matriz de Camaragibe/AL.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de janeiro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS Presidente da Assembleia Legislativa Estadual, no exercício do cargo de Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 28.01.2020.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.