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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8243, de 27 de janeiro de 2020

Lei nº 8243/2020

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DA NUDEPE - NÚCLEO DE ATENÇÃO DE DEFICIENTES DE PENEDO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Considera de utilidade pública a Associação Assistencial da NUDEPE - Núcleo de Atenção aos Deficientes de Penedo, inscrita no CNPJ nº 10.658.278/0001-04, com sede na Praça Largo de Fátima, nº 364, Centro, Penedo/AL, fundada em 20 de fevereiro de 2009, conforme ata de constituição de Associação Civil Assistencial, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria e que regerá pelo presente estatuto, pela legislação em vigor.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de janeiro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS Presidente da Assembleia Legislativa Estadual, no exercício do cargo de Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 28.01.2020.

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