Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8242, de 27 de janeiro de 2020
Lei nº 8242/2020
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
DISPÕE SOBRE A PREFERÊNCIA TOTAL EM ASSENTOS DE TRANSPORTES INTERMUNICIPAIS PARA IDOSOS, GRÁVIDAS, PESSOAS COM CRIANÇA DE COLO E PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS OU MOBILIDADE REDUZIDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de janeiro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.
MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS Presidente da Assembleia Legislativa Estadual, no exercício do cargo de Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 28.01.2020.