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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8242, de 27 de janeiro de 2020

Lei nº 8242/2020

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A PREFERÊNCIA TOTAL EM ASSENTOS DE TRANSPORTES INTERMUNICIPAIS PARA IDOSOS, GRÁVIDAS, PESSOAS COM CRIANÇA DE COLO E PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS OU MOBILIDADE REDUZIDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Todos os assentos dos veículos do transporte coletivo rodoviário intermunicipal passam a ser preferenciais a idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, mulheres grávidas, passageiros com crianças de colo e pessoas com necessidades especiais ou mobilidade reduzida.
Parágrafo únicoA configuração atual dos assentos prioritários deve ser mantida, não sendo necessário estender a identificação para os demais assentos.
Art. 2.
As empresas deverão afixar avisos nos veículos, informando sobre a universalidade dos assentos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de janeiro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS Presidente da Assembleia Legislativa Estadual, no exercício do cargo de Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 28.01.2020.

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