Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8238, de 10 de janeiro de 2020

Lei nº 8238/2020

Ver fonte oficial 6 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS MILITARES INTEGRANTES DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS NA GRADUAÇÃO ASPIRANTE E NO POSTO DE 2º TENENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os subsídios dos integrantes da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Alagoas na graduação de Aspirante e no posto de 2º Tenente ficam fixados na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
(VETADO).
Art. 3.
A aplicação dos valores fixados nos arts. 1º e 2º por esta Lei dar-se-ão sem prejuízo da revisão anual de que trata o art. 37, X da Constituição Federal.
Art. 4.
(VETADO).
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a abril de 2019.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de janeiro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 13.01.2020.

ESTADO DE ALAGOAS

ANEXO I

TABELA DE SUBSÍDIOS ESTADO DE ALAGOAS

ANEXO II

TABELA DE SUBSÍDIOS (VETADO)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.