As sanções com multas obedecem à seguinte gradação:Ipara infrações leves, multa de 20 (vinte) a 100 (cem) UPFAL, a quem:
a)construir, ampliar ou reformar instalações sem a prévia aprovação do SIE/AL;
b)não realizar as transferências de responsabilidade ou deixar de notificar o comprador o locatário ou o arrendatário sobre esta exigência legal, por ocasião da venda, da locação ou do arrendamento;
c)expedir matérias-primas, ingredientes, produtos ou embalagens em condições inadequadas;
d)ultrapassar a capacidade máxima de abate, de industrialização, de beneficiamento ou de armazenagem;
e)elaborar produtos que não possuam processos de fabricação, de formulação e de composição registrados no SIE/AL; e
f)expedir produtos sem rótulos ou cujos rótulos não tenham sido registrados no SIE/AL.
IIpara infrações moderadas, multa de 101 (cento e um) a 300 (trezentos) UPFAL, a quem:
a)desobedecer ou observar os preceitos de bem-estar animal dispostos em legislação específicas e em normas complementares referentes aos produtos de origem animal;
b)desobedecer ou observar as exigências sanitárias relativas ao funcionamento e a higiene das instalações, dos equipamentos, dos utensílios e dos trabalhos de manipulação e de preparo de matérias-primas e de produtos;
c)omitir elementos informativos sobre composição centesimal e tecnológica do processo de fabricação;
d)receber, utilizar, transportar, armazenar e expedir matéria-prima, ingrediente ou produto desprovido da comprovação de sua procedência;
e)utilizar processo, substância, ingredientes ou aditivos que não atendem ao disposto na legislação específica;
f)não cumprir os prazos previstos em seus programas de autocontrole e nos documentos expedidos em resposta ao SIE/AL, relativos a planos de ação, fiscalizações, autuações, intimações ou notificações;
g)adquirir, manipular, expedir ou distribuir produtos de origem animal oriundos de estabelecimento não registrado ou relacionado no SIE/AL;
h)expedir ou distribuir produtos falsamente oriundos de um estabelecimento; e
i)elaborar produtos que não atendem ao disposto na legislação específica ou em desacordo com os processos de fabricação, de formulação e de composição registrados pelo SIE/AL.
IIIpara infrações graves, multa de 301 (trezentos e um) a 800 (oitocentos) UPFAL, a quem:
a)utilizar produtos com prazo de validade vencida, apor aos produtos novas datas depois de expirado o prazo ou colocar data posterior à data de fabricação do produto;
b)prestar ou apresentar informações declarações e documentos falsos ou inexatos perante o órgão fiscalizador, referentes à quantidade, qualidade e procedência das matérias primas, dos ingredientes dos produtos ou sonegar qualquer informação que direta ou indiretamente interesse o SITE do consumidor;
ESTADO DE ALAGOAS
c)ceder ou utilizar de forma irregular lacres, carimbos oficiais, rótulos e embalagens;
d)alterar ou fraudar qualquer matéria-prima, ingrediente ou produto de origem animal;
e)simular a legalidade de matérias-primas, de ingredientes ou de produtos de origem desconhecida; e
f)expedir para o comércio intermunicipal produtos elaborados sem atenção ao disposto nas normas complementares relativas à comercialização de produtos de origem animal.
IVpara infrações gravíssimas, multa de 801 (oitocentos e um) a 1000 (mil) UPFAL, a quem:
a)desacatar, intimidar, ameaçar, agredir ou tentar subornar servidor do SIE/AL;
b)produzir ou expedir produtos que representem risco à saúde pública;
c)produzir ou expedir, para fins comestíveis, produtos que sejam impróprios ao consumo humano;
d)utilizar matérias-primas e produtos condenados ou não inspecionados no preparo de produtos usados na alimentação humana;
e)utilizar, substituir, subtrair ou remover, total ou parcialmente, matéria-prima, produto, rótulo ou embalagem apreendidos pelo SIE/AL e mantidos sob a guarda do estabelecimento;
f)fraudar documentos oficiais: e
g)não realizar o recolhimento de produtos que possam incorrer em risco à saúde ou aos interesses do consumidor.