Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8227, de 7 de janeiro de 2020

Lei nº 8227/2020

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

ALTERA A COMPETÊNCIA DA 1ª E DA 9ª VARAS DA COMARCA DE ARAPIRACA, BEM COMO O ANEXO II, DA LEI ESTADUAL Nº 6.564, DE 5 DE JANEIRO 2005, E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A 1ª Vara da Comarca de Arapiraca será competente para processar e julgar: I - privativamente, as ações e procedimentos de defesa aos interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à Infância e à Juventude, inclusive os relativos à apuração de atos infracionais atribuídos a adolescente, e às irregularidades praticadas por entidade de atendimento à Infância e à Juventude, e às infrações administrativas tipificadas pelo Estatuto da Criança e da Juventude, bem como o cumprimento das precatórias respectivas; e II - as ações de família e interditos.
§ 1ºOs feitos relativos aos crimes contra a criança e o adolescente que se encontrarem no acervo da 1ª Vara da Comarca de Arapiraca serão redistribuídos para a 5ª, 8ª e 9ª Varas da Comarca de Arapiraca.
§ 2ºAs ações de execução penal que se encontrarem no acervo da 1ª Vara da Comarca de Arapiraca serão redistribuídas para a 9ª Vara da Comarca de Arapiraca.
Art. 2.
A 9ª Vara da Comarca de Arapiraca será competente para processar e julgar: I - privativamente, as ações de execução penal em regime aberto; II - privativamente, as cartas de ordem e cartas precatórias destinadas a prática de atos processuais no Presídio do Agreste; e III - as ações criminais, exceto os relativos aos crimes dolosos contra a vida, organização e presidência do Tribunal do Júri.
§ 1ºOs feitos relativos à família e interditos que se encontrarem no acervo da 9ª Vara da Comarca de Arapiraca serão redistribuídos para a 1ª Vara da Comarca de Arapiraca.
§ 2ºOs feitos relativos às sucessões, órfãos e ausentes que se encontrarem no acervo da 9ª Vara da Comarca de Arapiraca serão redistribuídos para a 7ª e a 10ª Varas da Comarca de Arapiraca.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias da data de sua publicação.
Art. 4.
Fica alterado o Anexo II, da Lei Estadual nº 6.564, de 5 de janeiro 2005, alterado pela Lei Estadual nº 7.010, de 17 de dezembro de 2008, que passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 3 de dezembro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 08.01.2020. ESTADO DE ALAGOAS

LEI Nº 8.227, DE 7 DE JANEIRO DE 2020.

ANEXO ÚNICO COMARCA DE ARAPIRACA CLASSIFICAÇÃO DAS VARAS JUDICIÁRIAS E RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS ESTADO DE ALAGOAS

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.