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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8218, de 19 de dezembro de 2019

Lei nº 8218/2019

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO RESIDENCIAL MARIA DE LOURDES RUFINO DA SILVA - JUNDIÁ/AL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Conjunto Residencial Maria de Lourdes Rufino da Silva - AMMALU, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 30.818.081/0001-00, com sede social e administrativa no Conjunto Maria de Lourdes Rufino da Silva, nº 4, Quadra D, Jundiá/AL, fundada em 27 de outubro de 2017.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de dezembro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 20.12.2019.

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