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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8214, de 13 de dezembro de 2019

Lei nº 8214/2019

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

ALTERA A COMPETÊNCIA MATERIAL E A DENOMINAÇÃO DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE ARAPIRACA, DO 1º E 2º JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DE ARAPIRACA, E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica ampliada a competência material do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Arapiraca que passa a abranger a competência para processar e julgar os feitos relativos as infrações penais de menor potencial ofensivo de que trata a Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Parágrafo únicoO Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Arapiraca passa a ser denominado Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Arapiraca.
Art. 2.
As competências do 1º e 2º Juizados Especiais de Arapiraca ficam restritas às matérias da área cível.
§ 1ºO 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Arapiraca passa a ser denominado de 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
§ 2ºO 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Arapiraca passa a ser denominado de 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
Art. 3.
Os feitos criminais que se encontravam no 1º e 2º Juizados Especiais de Arapiraca devem ser redistribuídos para o Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Arapiraca.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de dezembro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 16.12.2019

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