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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8208, de 4 de dezembro de 2019

Lei nº 8208/2019

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 3º da Lei Estadual nº 7.729, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3.
A Bolsa de Qualificação Profissional será paga aos Agentes Penitenciários que cumprirem os requisitos desta Lei, pelo período de, no máximo, 60 (sessenta) meses, e seu pagamento observará os valores e o cronograma previstos no Anexo Único desta Lei. (...)" (NR)
Art. 2.
O Anexo Único da Lei Estadual nº 7.729, de 2015, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de dezembro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 05.12.2019.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 8.208, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019.

ANEXO ÚNICO

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