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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8206, de 3 de dezembro de 2019

Lei nº 8206/2019

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR, EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO VALOR QUE MENCIONA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA o crédito suplementar no montante de R$ 23.024.355,24 (vinte e três milhões, vinte e quatro mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), para atender aos Programas de Trabalho - PT 02.122.0004.2500 - GESTÃO DE PESSOAS, Plano Orçamentário - PO 000310, e PT 02.122.0003.2431 - MANUTENÇÃO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO - 1º GRAU, Plano Orçamentário - PO 000002, ambos Fonte 100 - Recursos Ordinários, discriminado no quadro de suplementação, Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão da cobertura pela Fonte de Recurso do Tesouro Estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 3 de dezembro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 04.12.2019.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 8.206, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019.

ANEXO ÚNICO

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