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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8205, de 3 de dezembro de 2019

Lei nº 8205/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DE ALAGOAS

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, o crédito suplementar, nos seguintes Programas de Trabalho: I - PT 01.032.0004.2500.000000 - Gestão de Pessoas, no valor de R$ 7.300.000,00 (sete milhões e trezentos mil reais), por excesso de arrecadação, Fonte 0100, Recurso Ordinários, conforme discriminado no Anexo I desta Lei; e II - PT 01.032.0002.2005.000000 - Manutenção do Tribunal de Contas, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), Fonte 0100, Recursos Ordinários, conforme discriminado no Anexo II desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 3 de dezembro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 04.12.2019.

ESTADO DE ALAGOAS

ANEXO I ESTADO DE ALAGOAS

ANEXO II

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