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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8204, de 3 de dezembro de 2019

Lei nº 8204/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO FRATERNIDADE ESPÍRITA DEUS CONOSCO, LOCALIZADO NA CIDADE DE MACEIÓ.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS,

no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto Fraternidade Espírita Deus Conosco, com sede na Rua Anadia, nº 69-B, Canaã, CEP: 57080-120, Maceió/AL, inscrita no CNPJ nº 09.159.913/0001-20, fundado em 21 de agosto de 2007, no Município de Maceió/AL.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 03 de dezembro de 2019.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO, EM 04/12/2019.

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