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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8202, de 3 de dezembro de 2019

Lei nº 8202/2019

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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA

"INSTITUI O DIA 12 DE MAIO COMO O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA FIBROMIALGIA EM ALAGOAS".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia da Fibromialgia a ser comemorado anualmente em 12 de maio, com o objetivo de conscientização da população sobre a doença.
Art. 2.
Na semana em que incidir o dia 12 de maio, em cada ano, a Secretaria de Saúde do Estado de Alagoas desenvolverá, em todo o território estadual, campanhas educativas e de esclarecimento à população e aos profissionais de saúde sobre a Fibromialgia, seus sinais e sintomas e formas de melhorar a qualidade de vida dos doentes.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 03 de dezembro de 2019.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO, EM 04/12/2019.

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