São atribuições do Programa de Saúde Auditiva:Ipromover a inserção de suas ações no programa de atenção integral à Saúde a partir das necessidades identificadas em cada área, ficando incluído no planejamento das atividades;
IIgaramtir ações educativas em Saúde Auditiva, dirigidas aos profissionais de saúde, educadores, pais, responsáveis e crianças, principalmente sobre questões de promoção, prevenção e conservação da audição;
IIIgarantir ações de identificação de perdas auditivas, por meio de triagens em unidades de saúde, creches e escolas;
IVgarantir diagnóstico médico e avaliação audiológica, incluindo indicação e adaptação de aparelho de amplificação sonora individual;
Vgarantir terapia fonoaudiológica para as pessoas que necessitam;
VIassegurar a assistência integral, às pessoas portadoras de alterações audtivas, nas unidades de atendimento ambulatorial do Estado de Alagoas, garantindo recursos humanos, físicos e tecnológicos, necessários para o atendimento;
VIIgarantir a formação e a capacitação dos profissionais que atuem no Programa;
VIIIgarantir a integração das crianças com alteração auditiva e dos seus pais ou responsáveis nos mais diversos ambientes, evitando situações de discriminação;
IXgarantir educação inclusiva para as crianças portadoras de perda auditiva;
Xassegurar o ensino da Língua de Sinais ( LS ) aos educadores, pais e responsáveis das crianças com perda auditiva. ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA