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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8196, de 21 de novembro de 2019

Lei nº 8196/2019

ESTADO DE ALAGOAS

RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE OS ESTADOS DA BAHIA, MARANHÃO, PERNAMBUCO, CEARÁ, PARAÍBA, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE, ALAGOAS E SERGIPE, PARA A CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERESTADUAL COM O OBJETIVO DE PROMOVER O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NA REGIÃO NORDESTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica ratificado o Protocolo de Intenções para a constituição do CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO NORDESTE - CONSÓRCIO NORDESTE, nos termos previstos no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoCom o número de ratificações previsto no Protocolo de Intenções, ficará este convertido automaticamente em Contrato de Consórcio Público e criada a autarquia interfederativa CONSÓRCIO NORDESTE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de novembro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Vice-Governador no exercício do cargo

de Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 22.11.2019.

LEI Nº 8.196, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019.

ANEXO ÚNICO

PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO NORDESTE - CONSÓRCIO NORDESTE.

Os Estados da BAHIA, MARANHÃO, PERNAMBUCO, CEARÁ, PARAÍBA, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE, ALAGOAS e SERGIPE, subscritores deste Protocolo,

Considerando as disposições da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que instituiu o Consórcio Público como mecanismo de planejamento e implementação de políticas públicas, programas e projetos de interesse público;

Considerando as disposições do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamentou a Lei Federal nº 11.107, de 2005, e consolidou o Regime Jurídico dos Consórcios Públicos em âmbito nacional; e

Considerando que a instituição de Consórcio Público entre os Estados do Nordeste pode propiciar:

Iganhos de escala na contratação de serviços e bens e nas ações em geral realizadas em conjunto pelos entes consorciados;
IIacesso à informações e ao know-how entre os Estados, propiciando troca de experiência mais efetiva, aprendizado em ciclo mais curto e o compartilhamento de boas práticas;
IIImelhor compreensão e encaminhamento das necessidades e agendas políticas regionais;
IVfortalecimento das capacidades dos entes consorciados com a fusão de recursos e desenvolvimento de sinergias;
Vestabelecimento de ente capaz de figurar como catalisador para o estabelecimento de parcerias;
VIampliação de redes colaborativas entre os Estados; e
VIIpromover inovação a partir da ligação de setores com uma maior coordenação e coerência.

RESOLVEM:

Celebrar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES a ser submetido pelos respectivos Poderes Legislativos, observadas as disposições da Lei Federal nº 11.107, de 2005, e do Decreto Federal nº 6.017, de 2007.

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

CAPÍTULO I

DO CONSORCIAMENTO

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

1

2

1

2

3

4

5

6

CAPÍTULO II

DA DENOMINAÇÃO, PRAZO E SEDE

1

2

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS, FINALIDADES, ATRIBUIÇÕES E PRINCÍPIOS

unico

I

a

b

c

d

e

f

g

II

III

IV

a

b

c

d

V

VI

VII

VIII

IX

1

I

II

2

3

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

XI

XII

XIII

XIV

XV

XVI

XVII

XVIII

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

unico

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS

I

II

III

IV

unico

CAPÍTULO III

DA ASSEMBLEIA GERAL

SEÇÃO I

Do Funcionamento

1

2

3

4

unico

1

2

SEÇÃO II

Das Competências

I

II

III

IV

V

a

b

c

d

e

VI

a

b

c

d

VII

VIII

IX

a

b

X

1

2

3

SEÇÃO III

Da Eleição e da Destituição do Presidente e do Conselho de Administração

1

2

3

4

1

2

3

4

5

6

7

SEÇÃO IV

Das Atas

I

II

III

1

2

unico

I

II

CAPÍTULO IV

DA PRESIDÊNCIA

I

II

III

IV

V

1

2

I

II

CAPÍTULO V

DA SECRETARIA EXECUTIVA

1

I

II

2

3

4

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

1

2

CAPÍTULO VI

DO CONSELHO CONSULTIVO

unico

I

II

III

IV

V

1

2

TÍTULO III

DA GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO

CAPÍTULO I

DOS RECUROS HUMANOS

SEÇÃO I

Dos Empregados Comissionados

1

2

unico

SEÇÃO II

Contratação de Pessoal

1

2

3

unico

SEÇÃO III

Da Cessão de Servidores pelos Entes Associados

1

2

3

CAPÍTULO II

DOS CONTRATOS, DA INTEGRIDADE E DA TRANSPARÊNCIA

SEÇÃO II

Da Integridade e da Transparência

unico

CAPÍTULO III

DA GESTÃO ASSOCIADA

1

2

unico

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

XI

XII

XIII

XIV

TÍTULO IV

DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

unico

I

II

CAPÍTULO II

DA CONTABILIDADE

unico

I

II

TÍTULO V

DA SAÍDA DO CONSORCIADO

CAPÍTULO I

DO RECESSO

1

2

CAPÍTULO II

DA EXCLUSÃO

I

II

III

IV

1

2

1

2

3

CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO

1

2

3

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I

II

III

IV

V

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

SEÇÃO I

Da Elaboração dos Estatutos

1

I

II

III

2

3

4

5

CAPÍTULO III

DA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E ASSESSORAMENTO JURÍDICO

unico

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