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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8195, de 14 de novembro de 2019

Lei nº 8195/2019

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS/AL - APAE PALMEIRA DOS ÍNDIOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Considerada de Utilidade Pública a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmeira dos Índios/AL - APAE Palmeira dos Índios, associação civil, beneficente, com atuação nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e garantia dos direitos, esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa e outros, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, com duração indeterminada, inscrita no CNPJ nº 27.915.486/0001-44, tendo sede na Rua Antônio Capitulino, nº 100, Bairro Centro, e foro do Município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de novembro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 19.11.2019.

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