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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8194, de 14 de novembro de 2019

Lei nº 8194/2019

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DOS HIPERTENSOS, DIABÉTICOS E IDOSOS DE PÃO DE AÇÚCAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Considera de Utilidade Pública a Associação Assistencial dos Hipertensos, Diabéticos e Idosos de Pão de Açúcar, inscrita no CNPJ nº 08.185.781/0001-48, com sede na Rua Gabino Besouro, 83, Centro, Pão de Açúcar/AL, fundada em 22 de novembro de 2005, conforme ata em anexo, de Associação Civil Assistencial, sem fins lucrativos, com personagem jurídica própria e que regerá pelo presente estatuto, pela legislação em vigor.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de novembro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 19.11.2019.

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