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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8192, de 14 de novembro de 2019

Lei nº 8192/2019

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE ALAGOAS, O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DO MAL DE ALZHEIMER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização e Prevenção do Mal de Alzheimer, a ser comemorado no dia 21 de setembro de cada ano.
Art. 2.
A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre o Dia Estadual de Conscientização e Prevenção do Mal de Alzheimer, a exemplo de palestras abertas ao público voltadas a esse tema.
Art. 3.
Caberá à Secretaria Estadual responsável pela saúde, observada a conveniência e oportunidade administrativa, bem como as disponibilidades financeiras e orçamentárias, a realização de atividades alusivas ao que dispõe esta Lei.
Art. 4.
O Dia Estadual de Conscientização e Prevenção ao Mal de Alzheimer não será considerado feriado civil.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de novembro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 19.11.2019.

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