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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8189, de 8 de novembro de 2019

Lei nº 8189/2019

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Art. 1. Art. 2.
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO ESPECIAL DA ESCOLA SUPERIOR DE MAGISTRATURA DO ESTADO DE ALAGOAS – FUNDESMAL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do FUNDO ESPECIAL DA ESCOLA SUPERIOR DE MAGISTRATURA DO ESTADO DE ALAGOAS – FUNDESMAL, o crédito suplementar do Programa de Trabalho – PT 02.061.0003.2279 – MANUTENÇÃO DO FUNDESMAL 1º GRAU DE JURISDIÇÃO, FONTE 0291 – RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, no valor total de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), como discriminado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão das taxas de inscrição em concursos e processos seletivos creditadas na conta bancária do FUNDESMAL junto ao Banco do Brasil (agência 3557-2 e conta 7889-1), nos meses de julho e agosto do ano em curso, conforme razões contábeis extraídos do SIAFE, extratos bancários, a Lei Orçamentária vigente e suas alterações, atendendo o disposto no § 1º, II, art. 23, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8 de novembro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

LEI Nº 8.189, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019.

ANEXO ÚNICO

|CRÉDITO SUPLEMENTAR|SUPLEMENTAÇÃO | |Código Orçamentário|Especificação |Natureza da |Valor (R$) | | | |Despesa/ | | | | |Fonte de | | | | |Recurso | | |02000 |Tribunal de Justiça | | | |02561 |Fundo Especial da | |R$ 1.900.000,00 | | |Escola Superior da | | | | |Magistratura do | | | | |Estado de Alagoas – | | | | |FUNDESMAL | | | |02.061.0003.2279 |MANUTENÇÃO DO |3.3.90-39/029|R$ 1.900.000,00 | | |FUNDESMAL 1º GRAU DE |1 | | | |JURISDIÇÃO | | |

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