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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8182, de 25 de outubro de 2019

Lei nº 8182/2019

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO ESPECIAL DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE ALAGOAS - FUNDESMAL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Fundo Especial da Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas - FUNDESMAL, o crédito suplementar no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), do Programa de Trabalho - PT 02.061.0003.2279 - MANUTENÇÃO DO FUNDESMAL 1º GRAU DE JURISDIÇÃO, FONTE 0291 - RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, de acordo com o quadro de suplementação constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do superávit financeiro do FUNDESMAL apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, que corresponde à diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas, atendendo ao disposto no art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como inciso V, do art. 167, da Constituição Federal e art. 178, da Constituição Estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de outubro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 29.10.2019.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 8.182, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.

ANEXO ÚNICO

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