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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8179, de 22 de outubro de 2019

Lei nº 8179/2019

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, o crédito suplementar, nos seguintes Programas de Trabalho:
I(VETADO); e
IIPT 01.032.0004.2500.500000 - Gestão de Pessoas, no valor de R$ 2.236.674,00 (dois milhões, duzentos e trinta e seis mil, seiscentos e setenta e quatro reais), por superávit financeiro, Fonte 0100, Recursos Ordinários, conforme discriminado no Anexo II desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o disposto no art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de outubro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 23.10.2019.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

ANEXO I, a que se refere o inciso i do art. 1º desta Lei.

(VETADO)

ANEXO II, a que se refere o inciso II do art. 1º desta Lei.

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