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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8178, de 21 de outubro de 2019

Lei nº 8178/2019

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

ALTERA O INCISO V, DO ART. 15, DA LEI ESTADUAL Nº 6.456, DE 20 DE JANEIRO DE 2004, QUE FIXA O SUBSÍDIO DOS MEMBROS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS, DEFINE AS VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO, OS CARGOS E FUNÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso V, do art. 15, da Lei Estadual nº 6.456, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 15.
Tem direito a verbas de funções militares estaduais:

(...)

Vas privativas de militar estadual no âmbito do Gabinete Militar do Governador; da Assessoria Militar do Vice-Governador; as de exercício no Batalhão de Operações Especiais - BOPE; nos pelotões e Grupos de Operações Especiais - PELOPES E GOPES; no Regimento de Polícia Montada; no Batalhão de Policiamento de Radiopatrulha; nas Unidades de Ensino da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar; no Centro de Gerenciamento de Crise, Direitos Humanos e Polícia Comunitária da Polícia Militar; e nas OBM de Salvamento Aquático e de Socorros de Emergência, com valor fixado em reais, na conformidade do que se segue:

POSTO VALOR (RS) GRADUAÇÃO VALOR Coronel 767,67 Aspirante a Oficial 484,06 Tenente Coronel 713, 18 Cadete III 439,64 Major 682,45 Cadete II 383,88 Capitão 669,45 Cadete I 350,99 1º Tenente 548,32 Subtenente 479,79 2º Tenente 484,06 1º Sargento 439,64

2º Sargento 383,88 3º Sargento 350,99 Cabo 226,86 Soldado 219,09

(...) (NR) ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de outubro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 21.10.2019.

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