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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8177, de 18 de outubro de 2019

Lei nº 8177/2019

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

ALTERA O ART. 10, DA LEI ESTADUAL Nº 6.456, DE 20 DE JANEIRO DE 2004, QUE FIXA O SUBSÍDIO DOS MEMBROS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS, DEFINE AS VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO, OS CARGOS E FUNÇÕES MILITARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 10, da Lei Estadual nº 6.456, de 20 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 10.
s servidores militares da ativa, da graduação de soldado ao posto de coronel, têm direito ao uniforme, pago mediante verba em caráter indenizatório, cujos valores serão estabelecidos por Decreto do Chefe do Executivo, os quais serão corrigidos sempre que houver necessidade, por proposta da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, através de seus Comandantes Gerais". (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de outubro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 21.10.2019.

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