Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8174, de 18 de outubro de 2019
Lei nº 8174/2019
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE IGREJA NOVA - ASCOMIN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE IGREJA NOVA - ASCOMIN, com sede de Município de Igreja Nova, Estado de Alagoas, na Rua Alto do Cruzeiro, nº 488, centro, entidade associativa de caráter civil, de direito privado, sem fins econômicos, com CNPJ sob nº 02.791.546/0001, fundada em 14 de outubro de 1998.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de outubro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 21.10.2019.