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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8174, de 18 de outubro de 2019

Lei nº 8174/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE IGREJA NOVA - ASCOMIN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE IGREJA NOVA - ASCOMIN, com sede de Município de Igreja Nova, Estado de Alagoas, na Rua Alto do Cruzeiro, nº 488, centro, entidade associativa de caráter civil, de direito privado, sem fins econômicos, com CNPJ sob nº 02.791.546/0001, fundada em 14 de outubro de 1998.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de outubro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 21.10.2019.

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