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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8173, de 18 de outubro de 2019

Lei nº 8173/2019

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR, EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO VALOR QUE MENCIONA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA o crédito suplementar no montante de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), para atender ao Programa de Trabalho - PT 02.122.0003.2431 - MANUTENÇÃO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO - 1º Grau, Plano Orçamentário - PO 000002, sendo R$ 3.239.248,96 (três milhões, duzentos e trinta e nove mil, duzentos e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos) na Fonte 0100 - Recursos Ordinários, e R$ 3.760.751,04 (três milhões, setecentos e sessenta mil, setecentos e cinquenta e um reais e quatro centavos) na Fonte 0291 - Recursos da Administração Indireta, como discriminado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do superávit financeiro do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, apurado em balanço patrimonial do exercício financeiro anterior, atendendo ao disposto no art. 43, § 1º, I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como inciso V, do art. 167, da Constituição Federal e do art. 178, da Constituição Estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de outubro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 21.10.2019.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 8.173, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019.

ANEXO ÚNICO

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