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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8165, de 25 de setembro de 2019

Lei nº 8165/2019

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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO TÁTIL, SONORA, E VISUAL, NAS DEPENDÊNCIAS DOS BENS DE USO PÚBLICO, A FIM DE POSSIBILITAR A ACESSIBILIDADE AOS DEFICIENTES VISUAIS E AUDITIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do artigo 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Nas dependências dos bens de uso público será instalada sinalização tátil, sonora e visual, nos termos preconizados pela ABNT/NBR 9.050/2004, destinada à acessibilidade dos deficientes visuais e auditivos.
§ 1ºSinalização tátil é aquela que é realizada através de caracteres em relevo, pelo sistema Braille ou figuras em relevo.
§ 2ºSinalização sonora é aquela que é realizada através de recursos auditivos.
§ 3ºSinalização visual é aquela que é realizada através de textos ou figuras.
Art. 2.
A acessibilidade aos deficientes visuais obedecerá a comunicação e sinalização tátil direcional e de alerta, nos pisos, acessos às escadas, portas de banheiros, sinalização sonora no interior dos elevadores e botoeiras em Braille.
Art. 3.
As sinalizações informativas, indicativas e direcionais para as pessoas com deficiência visual e auditiva, propiciarão condições adequadas e seguras de acessibilidade autônoma devendo não só está vinculados à circulação principal, mas também às circulações de emergência, quando existirem.

ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL

Art. 4.
A acessibilidade aos bens tombados deverá observar os critérios específicos estabelecidos na ABNT e aprovados pelos órgãos do patrimônio histórico e cultural competentes.
Art. 5.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 25 de setembro de 2019.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 25 de setembro de 2019.

PAULO VALTER GONDIM

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado na Edição Suplementar do DOE do Poder Legislativo nº 354 de 01.10.2019.

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