Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8164, de 25 de setembro de 2019

Lei nº 8164/2019

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL

INSTITUI NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS A CAMPANHA "NOVEMBRO AZUL NA ESCOLA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do artigo 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Campanha "NOVEMBRO AZUL NA ESCOLA", a ser realizada anualmente durante o mês de novembro nas escolas públicas no âmbito do Estado de Alagoas.
Art. 2.
A campanha terá por objetivo divulgar e incentivar a realização de exames preventivos do câncer de próstata entre a população masculina, de maneira que os meninos e adolescentes alunos da rede pública de ensino incentivem seus familiares a realizarem os exames preventivos, através de linguagem apropriada para a diminuição do preconceito.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 25 de setembro de 2019.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 25 de setembro de 2019.

PAULO VALTER GONDIM

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado na Edição Suplementar do DOE do Poder Legislativo nº 354 de 01.10.2019.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.