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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8163, de 25 de setembro de 2019

Lei nº 8163/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBOS TABACARIA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do artigo 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento da Comunidade Remanescente de Quilombos Tabacaria, entidade de interesse social, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.784.335/0001-97, com sede na Fazenda Bela Vista, POVOADO Tabacaria, Zona Rural, s/n., Palmeira dos Índios/AL.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 25 de setembro de 2019.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 25 de setembro de 2019.

PAULO VALTER GONDIM

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado na Edição Suplementar do DOE do Poder Legislativo nº 354 de 01.10.2019.

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