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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8162, de 25 de setembro de 2019

Lei nº 8162/2019

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Art. 1. Art. 2.
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PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO EM 01.10.2019

ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PESSOA COM CÂNCER - APECAN.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DE PESSOA COM CÂNCER - APECAN, com sede na Rua Almirante Tamandaré, nº 101, Prado, Cep: 57010.030., Maceió/Al., entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ nº 17.283.410/0001-90, fundada em 23 de julho de 2012.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 25 de setembro de 2019.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 25 de setembro de 2019.

PAULO VALTER GONDIN

Diretor Geral

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