Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8160, de 25 de setembro de 2019
Lei nº 8160/2019
ESTADO DE ALAGOAS
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL
TORNA OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DO "TESTE DA URINA" EM RECÉM-NASCIDOS PELA REDE DE SAÚDE PÚBLICA E PARTICULAR DE ALAGOAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL
Ar. 5º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a celebrar convênios com o Ministério da Saúde a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento anual, para garantir a execução da presente Lei.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 25 de setembro de 2019.
MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS
Presidente
PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 25 de setembro de 2019.
PAULO VALTER GONDIN
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado na Edição Suplementar do DOE do Poder Legislativo nº 354 de 01.10.2019.