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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8157, de 25 de setembro de 2019

Lei nº 8157/2019

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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

INSTITUI O DIA DO MOTORISTA E CONDUTOR DE AMBULÂNCIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no Calendário Oficial do Estado de Alagoas, o "Dia do Motorista e Condutor de Ambulância", a ser comemorado anualmente no dia 10 de outubro.
Art. 2.
O Dia do Motorista e Condutor de Ambulância integrará o Calendário Oficial do Estado de Alagoas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 25 de setembro de 2019.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 25 de setembro de 2019.

PAULO VALTER GONDIM

Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado na Edição Suplementar do DOE do Poder Legislativo nº 354 de 01.10.2019.

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