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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8154, de 24 de setembro de 2019

Lei nº 8154/2019

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Defensoria Pública Geral do Estado de Alagoas, o crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), para atender ao Programa de Trabalho - PT 02.122.0004.2500 - Gestão de Pessoas, Fonte 0100 - Recursos Ordinários, discriminada no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do que se refere no artigo anterior decorrerão de superávit financeiro, Fonte 0100 - Recursos Ordinários, atendendo ao disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de setembro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 25.09.2019.

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