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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8151, de 17 de setembro de 2019

Lei nº 8151/2019

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS MILITARES INTEGRANTES DA POLÍCIA MILITAR - PM/AL E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS - CBM/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os subsídios dos Militares, integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, sem prejuízo da revisão anual, na forma do art. 37, X da Constituição Federal, ficam reajustados no percentual de 12% (doze por cento) a ser implantado, de forma escalonada, em 3 (três) parcelas, da seguinte forma:
I5,0% (cinco por cento) em 1º de novembro de 2019, tendo como base os valores pagos de outubro de 2019;
II5,0% (cinco por cento) em 1º de novembro de 2020, tendo como base os valores pagos em outubro de 2020; e
III2,0% (dois por cento) em 1º de julho de 2021, tendo como base os valores pagos em maio de 2021.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de setembro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 18.09.2019.

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