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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8148, de 19 de agosto de 2019

Lei nº 8148/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL GABINETE DA PRESIDENTE

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO SÓCIOCULTURAL NAÇÃO IMPERIAL.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS,

no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública o Núcleo de Desenvolvimento SócioCultural Nação Imperial, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 01.576.286/0001-10, com sede e endereço na Travessa Senador Firmino Vasconcelos, nº 176, Pajuçara, CEP: 57030-290, no Município de Maceió/AL, fundado em 14 de março de 1995.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTAUAL, em Maceió, 19 de agosto de 2019.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 19 de agosto de 2019.

PAULO VALTER GONDIM

Diretor Geral

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO, EM 19/08/2019

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