Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8147, de 19 de agosto de 2019

Lei nº 8147/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS AO SENHOR MÁRCIO MÁRIO CONCEIÇÃO LELIS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Alagoas ao Senhor MÁRCIO MÁRIO CONCEIÇÃO LELIS, pelo reconhecimento de seu mérito nos trabalhos desempenhados na nova gestão da TV Ponta Verde.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 19 de agosto de 2019.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 19 de agosto de 2019.

PAULO VALTER GONDIM

Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 316 de 19.08.2019.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.