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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8134, de 7 de agosto de 2019

Lei nº 8134/2019

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A DOAÇÃO ONEROSA DA ÁREA QUE MENCIONA, NO MUNICÍPIO DE BATALHA/AL, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR DO INSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS - IFAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado efetivar a doação onerosa de um terreno urbano, com uma área total de 8,1009ha (oito vírgula mil e nove hectares), equivalente a 26,73 (vinte e seis vírgula setenta e três) tarefas, localizado na Avenida Governador Muniz Falcão, no município de Batalha/AL, destinado à construção de unidade escolar do Instituto Federal de Alagoas - IFAL, conforme descrito no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
O donatário se obriga, no prazo de 5 (cinco) anos, contados do registro do título no Cartório de Registro de Imóveis, a concluir as obras de construção da unidade escolar a que se destina a doação, cabendo ao donatário a responsabilidade pela contratação e execução das obras.
Parágrafo únicoNão cumprido pelo beneficiário o encargo imposto, fica sem efeito a presente doação e será o imóvel então a si alienado revertido ao Patrimônio Imobiliário do Estado de Alagoas, sem que lhe seja devida qualquer indenização, a que título for.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Estadual nº 7.379, de 12 de julho de 2012.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de agosto de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 08.08.2019.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 8.134, DE 7 DE AGOSTO DE 2019.

ANEXO ÚNICO

IMÓVEL: iniciando-se no marco denominado B-02 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD 69, MC-39º Wgr coordenadas planas retangulares relativas, Sistema UTM: E=704.489,565m e N=8.930.614,886m, dividido-o entre a estrada vivinal e a AL-220; deste, segue confrontando com AL-220, seguindo pela margem da mesma com azimute de 101º17'26" e distância de 40.606m até o vértice B-03 de coordenadas E=704.529,040 e N=8.930.607,043m; deste, segue confrontando com a Av. Governador Muniz Falcão, com os seguintes azimutes e distâncias: 127º36'47" e 370.295m até o vértice B-04 de coordenadas E=704.822,247m e N=8.930.381,202m; 135º53'25" e 44.596 até o vértice P02 de coordenadas E=704.853.822m e N=8.930.349,910m; 152º11'40" e 88.216m até o vértice B=05 de coordenadas E=704.894.446m e N=8.930.271.009m; 157º48'16"e 10.800m até o vértice B- 06 de coordenadas E=704.898,577m e N=8.930.261,382m; 155º46'20" e 16.010m até o vértice P-03 de coordenadas E=704.905,647m e N=8.930,247,271m; 180º48'35" e 48.125m até o vértice B-07 de coordenadas E=704.904,597m e N=8.930.197,679m; deste segue confrontando com a estrada vicinal seguindo pela margem da mesma, com os seguintes azimutes e distâncias: 275º14'09" e 123.174m até o vértice P-04 de coordenadas E=704.782,299m e N=8.930.210,364m; 280º35'17" e 157.715m até o vértice B-08 de coordenadas E=704.627,028m e N=8.930.238,600m; 306º03'35" e 15.562m até o vértice B-09 de coordenadas E=704.627.286m e N=8.930.239,339m; 318º53'50" e 14.253m até o vértice B-10 de coordenadas E=704.605.339m e N=8.930.259,244m; 341º24'39" e 371,322m até o vértice B-01 de coordenadas E=704.486,971m e N=8.930.611,192m; 30º08'29" e 5.377m até o vértice B=02, início da descrição deste perímetro com 1.306,05m.

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