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Lei Estadual do Alagoas nº 8133, de 7 de agosto de 2019

Lei nº 8133/2019

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A ALIENAÇÃO DE BENS PÚBLICOS DOMINIAIS A PARTICULAR, EM DECORRÊNCIA DA CONCESSÃO DE INCENTIVOS LOCACIONAIS DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO ESTADO DE ALAGOAS - PRODESIN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação do bem público dominial sob matrícula nº 3.578, descritivo e caracterizado como sendo uma área de terra, com dimensão total de 120.000m² (cento e vinte mil metros quadrados), denominada Fazenda Lage de Pedra, localizada no Município de Murici, Estado de Alagoas, discriminado no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoFica o Poder Executivo autorizado a promover, se necessário, o desmembramento do imóvel descrito no caput deste artigo.
Art. 2.
Não cumpridas as exigências impostas, quando da concessão do incentivo governamental, serão os imóveis, então a si alienados, revertidos ao patrimônio imobiliário do Estado de Alagoas, sem que lhe seja devida qualquer indenização, a que título for.
Parágrafo únicoNos títulos translativos das propriedades dos imóveis para particulares deve constar, obrigatoriamente, cláusula de reversão, observada a condição referida no caput deste artigo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de agosto de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 08.08.2019.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 8.133, DE 7 DE AGOSTO DE 2019.

ANEXO ÚNICO

DIMENSÕES E LIMITES

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.969.789,23m e E 177.625,22m; Limite aberto definido reto; deste, segue confrontando com as terras da Fazenda Brejo parte, com os seguintes azimutes e distâncias: 139º11'51" e 452,63m até o vértice 2, de coordenadas N 8.969.446.61m e E 177.920.99m; 225º33'23" e 266,45m até o vértice 3, de coordenadas N 8.969.260,04m e E 177.730,76m; Limite aberto definido reto, deste, segue confrontando com as margens da Rodovia BR 104, com os seguintes azimutes e distâncias: 319º13'35" e 450,04m até o vértice 4, coordenadas N 8.969.600,85m e E 177.436,85m; certa arames reta; desde, segue confrontando com a Área do IFAL Murici, com os seguintes azimutes e distâncias: 44º59'56" e 266,40m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39º00', fuso -24, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

Perímetro: 1.435,52m

Área total: 120.000m²

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