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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8128, de 1 de agosto de 2019

Lei nº 8128/2019

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Defensoria Pública Geral do Estado de Alagoas, o crédito suplementar no valor de R$ 1.273.975,00 (um milhão, duzentos e setenta e três mil e novecentos e setenta e cinco reais), para atender ao Programa de Trabalho - PT 03.122.0220.3080.0000 - Construção de Sedes da Defensoria Pública, Fonte 0100, discriminado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do que se refere o art. 1º desta Lei decorrerão de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, atendendo ao disposto no art. 167 da Constituição Federal e no art. 178 da Constituição Estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de agosto de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 02.08.2019.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 8.128, DE 1º DE AGOSTO DE 2019.

ANEXO ÚNICO

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