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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8124, de 1 de julho de 2019

Lei nº 8124/2019

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério Público do Estado de Alagoas, o crédito suplementar no Programa de Trabalho - PT 1030000004.03.122 004.2500 - Gestão de Pessoas, Região de Planejamento 210 - Todo Estado, Fonte 0100 - Recursos Ordinários, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), conforme discriminado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação e/ou resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizadas em lei, atendendo ao disposto no art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, c/c o art. 167, V, da Constituição Federal e o art. 178, V, da Constituição Estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de julho de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 02.07.2019. ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 8.124, DE 1º DE JULHO DE 2019.

ANEXO ÚNICO

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