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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8122, de 28 de junho de 2019

Lei nº 8122/2019

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE SÃO LUIZ DO QUITUNDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE SÃO LUIZ DO QUITUNDE, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 09.625.325/0001-34, com sede e foro na Avenida Doutor Severino Carlos Correia Maranhão, s/n, Povoado Quitunde, São Luiz do Quitunde-AL, CEP: 57920-000, fundada em 26 de janeiro de 2007.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de junho de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 01.07.2019.

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