Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8120, de 28 de junho de 2019

Lei nº 8120/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS AO DEPUTADO ESTADUAL ISMAEL PEREIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido ao Deputado ISMAEL PEREIRA, o Título de Cidadão Honorário do Estado de Alagoas, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de junho de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 01.07.2019.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.