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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8118, de 21 de junho de 2019

Lei nº 8118/2019

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI O DIA DA POLICIAL MILITAR FEMININA DO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É instituído o Dia da Policial Feminina do Estado de Alagoas, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de novembro, data da formatura da primeira turma de policiais militares femininas do Estado de Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de junho de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 25.06.2019.

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